Page:United States Statutes at Large Volume 47 Part 2.djvu/1031

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DOUBLE INCOME TAX-SHIPPING PROFITS-BRAZIL. The Brazilian Minister for Foreign Affairs (Mangabeira) to tM American Ambassador C!forgan) Ne/56 MINISTERIO DAS RELA~oEs EXTERIORES RIO DE JANEIRO, Em 31 de Maio de 1929. SENHOR EMBAIXADOR: Em additamento §. minha nota NC/29, de 16 de Abril ultimo, sobre o pedido dessa Embaixada relativo a isenc;ao de imposto sobre a renda para as companhias americanas de navegac;ao, tenho a honra de inclusa remetter a Vossa Excellencia copia do Aviso do Ministerio da Fazenda dando soluc;ao ao mesmo pedido. Outrosim, cabe-me communicar a Vossa Excellencia que, nesta data, remetto novamente ao referido Ministerio 0. indicac;ao do. lei constante da nota n° 1419, de 5 de Marc;o ultimo que, no seu paiz, assegura em reciprocidade as companhias de navegac;ao estrangeiras a isenc;ilo de pagamento do imposto de que se trata. Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta considerac;ao. OCTAYIO M:ANGABEIRA. A SUA EXCELLENCIA 0 SENHOR EDWIN VERNON MORGAN, Embaixador dos Estad,os Unidos da America, Rio de Janeiro. [Enclosure-Extract) The Brazilian Minister of Finance (Oliveira Botelho) to the Brazilian Minister jor Foreign A.ffairs CAfangabeira) No 33 MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA Em 29 de Maio de 1929 Objecto: Isenc;ao do imposto de renda para companhias es- trangeiras de navegac;ilo. SR. MINISTRO: . .. d ignou-se V. Ex. de transmittir os pedidos das Embaixadas da ..• ,America do Norte, ... e das Legac;oes do. ... , no sentido de ser concedida isenc;ao do imposto de renda, de accordo C0111 0 art. 6° do decreto n. 5 .623, de 29 de Dezembro de 1928, as companhias de navegac;io daquelles Paizes, em trafego com 0 Brasil. Em resposta, tenho a honra de declarar a. V. Ex. que em face do dispositivo de lei citado, para que as companhias de navegac;&o com sede no exterior figuem isentas do referido imposto, basta que esse Ministerio commumque ao do. Fazenda 0 recebimento de qualquer acto do Estado interessado assegurando egual favar as emprezas nacionaes de navegac;io, ... Cumpre-me informar a V. Ex. que a Delegacia Geral di lmposto sobre a Renda mandou sustar a. cobranc;a desse imposto das compa- nhias de navegac;io com sede no estrangeiro, aguardando que tenha conhecimento da inexistencia das condic;oes mencionadas em nossa lei no tocante a_qualquer Paiz. Reitero a V. Ex. os meus protestos de alta estima e distincta con- siderac;io. F. C. DE OLIVEIRA BOTELHO. A SUA Ex. 0 SR. DR. OCTAVIO MANGABEIRA, M. D . Ministro da8 Rela~Oes Ezteriores. 3051°-33 -PT 2-64 2621