Page:United States Statutes at Large Volume 50 Part 2.djvu/555

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BRAZIL-MILITARY MISSION-NOV. 12 , 1936 TITULO IV REMUNEREgAO E VANTAGENS Art. 12. Os membros da Missao receberao do Governo Brasileiro, por seus services, a seguinte remuneracao annual, em moeda papel brasileira, pagavel, mensalmente, em 12 prestag8es iguaes: Coronel .... . . 72:000$000 (Setenta e dois contos) Tenente-Coronel . 66:000$000 (Sessenta e seis contos) Major . . . . . . 60:000$000 (Sessenta contos) Capitao. . . . . . 54:000$000 (Cincoenta e quatro contos) Art. 13. Todos os membros da Missao terao direito a receber os seus vencimentos brasileiros desde a data de sua partida de NOVA YORK ate a de chegada a mesma cidade, de regresso, depois de terminado o seu service na Missao, sendo utilizada nas viagens a rota maritima usual. Qualquer membro da Missao que regressar aos ESTADOS UNIDOS antes de completar dois annos de servico ou aquelle que partir por uma das causas previstas no art. 26, s6 recebera, entretanto, os seus vencimentos integraes ate a data da partida do Rio DE JANEIRO; exceptuam-se os casos de doengas ou de terminagao do contracto da Missao, em que o pagamento sera feito ate a chegada a NOVA YORK. Art. 14. Fica alem disto estipulado que essa remuneragao nao esta sujeita a imposto algum brasileiro em vigor, ou que possa ser criado posteriormente. Art. 15. As despesas de transporte por terra e mar, dos membros da Missao, suas familias, moveis e utensilios de casa e bagagens, inclusive automoveis, serao pagas adiantadamente pelo representante do Governo Brasileiro, fornecendo-se aos officiaes e suas familias passagens de 1i classe, entendendo-se neste contracto por familia a Senhora e filhos a cargo dos mesmos officiaes. Sera concedida tambem adiantadamente a seguinte ajuda de custo, para as despesas de installacao de cada membro da Missao: Coronel ... .................... 6:000$000 Tenente-Coronel .................... 5:500$000 Major... . . ........ .......... 5:000$000 Capitao ........ ... .. ... 4:500$000 Os moveis, objectos de casa, bagagem e automoveis, do pessoal da Missao e suas familias, estarao isentos de direitos aduaneiros e im- postos, de qualquer natureza, do BRASIL. Art. 16. Os membros da Missao que permanecerem no BRASIL dois ou mais annos, ou at6 a terminagao da mesma, terao direito, quando regressarem aos ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, ao pagamento adian- tado das despesas de transporte constantes do art. 15, para si, suas respectivas familias e bagagens, inclusive automoveis, seguro das mesmas bagagens do Rio DE JANEIRO ate NOVA YORK, inclusive embalagem e transporte para bordo, no Rio DE JANEIRO. Art. 17 . Durante a permanencia da Missao, o Governo do BRASIL concedera, mediante pedido de seu Chefe, entrada livre para os artigos de uso pessoal e das familias; considerando-se como familias as Senhoras e os filhos a cargo dos officiaes. 1463