Page:United States Statutes at Large Volume 55 Part 2.djvu/651

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55 STAT.] INTER-AMERICAN-RADIO COMMUNICATIONS-JAN. 26, 1940 ACORDO INTERAMERICANO DE RADIOCOMUNICACOES DA HAVANA - 1937. (REVISAO DE SANTIAGO DO CHILE - 1940) Os Delegados dos paises americanos: Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Col6mbia, Costa Rica, Cuba, Repfblica Dominicana, Equador, Estados Unidos da America, Guatemala, Haiti, M6xico, Nicaragua, Panam6, Paraguay, Perui, Uruguay e Venezuela, devidamente autori- zados, em representagao das respectivas administra$6es, reunidos na cidade de Santiago do Chile e constituindo a Terceira Conferencia Interamericana de Radiocomunicac6es, formulam o presente Ac6rdo, que derroga e substitue o da Havana (1937), para ser submetido A aprovagao dos seus respectivos Governos. ARTIGO 1. Atribuicdo de Frequgncias Para os Diversos Servigos no Continente Americano. No Continente Americano, a atribuicao de frequAncias por servicos, estabelecida pelo Artigo 7 do Regulamento Geral de Radiocomtmi- ca6ces (Cairo, 1938), sera aplicado com as seguintes modificacoes ou adaptagoes especificas. 1 Faixadefrequencias de 10 a 550 Kc/s. a) Na faixa de frequAncia de 200 a 400 Kc/s. gosarao de primazia os servicos aeronauticos para auxilios A aeronavegacao, inclusive a transmissao de informa6ces meteorol6gicas e outras concernentes ai seguranca das aeronaves em v6o, sujeitas fnic(amente A prioridade dos servicos maritimos existentes cm 1° de Julho de 1938. b) Com refer6ncia as disposigoes dos artigos 7 e 21 do Regulamento Geral de Radiocomunicaqoes (Cario, 1938), o uso da frequencia de 333 Kc/s. nao 6 aplicAvel a zona setentrional, comexcepcao dos casos especiais relacionados com v6os transatlanticos. 2 Faixa defrequencias de 550 a 1600 Kc/s. A faixa de frequencias de 550 a 1600 Kc/s. atribue-se exclusivamente a servicos de radiodifusao no Continente Americano. 278941'--42 -PT II --41 1525