Page:United States Statutes at Large Volume 56 Part 2.djvu/213

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56 STAT.] INTER-AMERICAN-EUROPEAN COLONIES-JULY 30, 1940 1293 XIX A presente Convengao fica aberta, na Havana, a assinatura das Repdblicas Americanas, e sera ratificada pelas Altas Partes Con- tratantes, de ac6rdo cor os seus procedimentos constitucionais. O Secretario de Estado da Repdblica de Cuba transmitira, o mais breve possivel, c6pias autenticas certificadas aos diversos governos com o objeto de obter a ratificagco. O instrumento de ratificacao sera depositado nos arquivos da Uniao Panamericana em Washington, a qual notificara este dep6sito aos governos signatarios; tal notificagao sera considerada como troca de ratificaSces. A presente Convencao entrara em vigor quando duas tercas partes das Republicas Americanas houverem depositado seus respectivos instrumentos de ratificacao. EM Fi DO QUE, OS infrascritos plenipotenciarios, depois de terem depositado os seus Plenos Poderes, que foram encontrados em b6a e devida forma, assinam e selam esta Convengao em nome dos seus respectivos Governos, nas datas indicadas junto de suas firmas. RESERVA: Reserva da Delegasgo do Chile: 1. A Delegacao do Chile, convencida da necessidade de dar aplica- cao pratica a solidariedade Continental, aprova o ac6rdo no pressu- posto de que o Chile s6 assumira obrigaqces e responsabilidades quando os referidos acordos forem ratificados pelos seus 6rgaos constitucionais. Reserva da Delegagao da Argentina: 2. O Delegado da Repiblica Argentina, ao assinar esta Ata, deixa constancia de que esta nao compreende as Ilhas Malvinas, que nao constituem nem colonia nem possessao de qualquer nacao europeia, uma vez que fazem parte do territ6rio argentino e se incluem nos seus dominios e sua soberania, conforme consta de declaragao feita na Reuniao de Panama, declaragao que ele considera reiterada por este modo em seu todo, tambem cor referencia a outras regiocs meridio- nais argentinas, como foi manifestado nas deliberacoes desta Comissao. Outrossim manifesta que a assinatura desta Ata e desta Convengao nao compromete e deixa intactos os poderes de seu Governo estabele- cidos nas normas constitucionais que vigoram na Argentina, em relaqao ao procedimento seguido para que esta Ata e Resoluqao possam ad- quirir validez, f6rca e efeito. Reserva da Delegacao da Colombia: 3. Voto na afirmativa, cor a declaragco de que assino ambos, a Convencao e a Ata, sugeito A aprovagao do meu Governo e as normas constitucionais do meu pais. Reserva da Delegacaoda Venezuela: 4. A Delegacao da Venezuela assina no pressuposto de que a Con- vencao relativa a possess6es coloniais fica sujeita a ratificagao dos poderes publicos da nagao, conforme a suas disposigoes constitucionais.