Page:United States Statutes at Large Volume 60 Part 2.djvu/534

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Dec. 21, 1948 60 STAT.] BRAZIL-RICE SURPLUSES--July 2019451623 6. 0 arroz nao sera rejeitado sob a alegacao de ser de qualidade inferior, tendo, no entanto, os compradores direito a uma tolerancia, a ser estabelecida, se necessario, por arbitragem, segundo o que deter- mina a clausula 8, caso a qualidade media de qualquer embarque venha a ser inferior a qualidade estipulada, como ficou acima espe- cificado. As amostras deverao ser colhidas por ocasiao do desem- barque, nao apresentando dano causado pelo mar ou navio, sendo seu certificado de qualidade remetido a London Rice Brokers Association. A retirada das amostras sera feita baseada nas normas adotadas no porto. 7. Todos os generos que constam do presente contrato, nao poderao conter mais de meio por cento de substancia mineral, devendo sua natureza, composicao e qualidade serem discriminadas e declaradas segundo as exigAncias do Sale of Food and Drugs Act (Lei da venda de generos e drogas) e de todos os regulamentos, inclusive os refe- rentes a sua conservacao e coloracso. 0 arroz quebrado que nao seja de origem britanica, devera conter menos de dois por cento de arroz nao quebrado. 8. Qualquer dfivida decorrente do presente contrato devera ser submetida ao julgamento de dois membros da London Rice Brokers Association ou de seu frbritro que devera ser, tambem, membro desta Associaco. .Cada parte indicara um arbitro, tendo o direito de rejeitar um dos que forem indicados. (Entende-se pelo termo "membro" tanto o membro como o associado). No caso de uma das partes deixar de indicar um arbitro dentro do prazo de dez dias do recebimento da comunicaao, feita pela outra parte, de quo esta ji fez tal indicaao, ou no caso de os arbitros nao concordarem cor a in- dicagio de um terceiro arbitro, a Comissao da London Rice Brokers Association, em qualquer dos dois casos, tera o poder de indicar um quarto arbitro, o qual agira em nome, ou como se f6ra indicado pela parte, ou partes, faltosas. A decisio de qualidade deveri ser solici- tada e o arbitro solicitador devera ser indicado dentro de 14 dis do recebimento da amostra, ou amostras, em Londres, pelo comprador ou corretor, amostra esta que devera ser enviada aquela Capital, devi- damente despachada, ou dentro de 14 dias ap 6 s o infcio da descarga do navio, vigorando o prazo que vencer-se por iltimo, sendo a decisio tomada sem demora. As solicitacoes de arbitragem que nio sejam de arbitragem sibre a qualidade, devem ser feitas, e, para 8sse fim, ser indicado o arbitro solicitador no mais breve prazo possivel. As reclamagces, bem como a indicaeio do arbitro, nao serao levadas em conta se ultrapassarem o prazo de seis meses ap6s a chegada do navio ou seis meses ap6s a data de qualquer infracao ou omissao havida, vigorando o prazo que vencer-se por filtimo. Ambas as partes terao o direito de recorrer da sentenca dos arbitros, exceto no que concerne a questoes juridicas, dentro do prazo de cinco dias iteis, recurso esse dirigido a London Rice Brokers Association, cuja decisao, exceto no que diz respeito a quest6es juridicas, sera definitiva. Quaisquer pa- gamentos decorrentes da sentenca, deverao ser feitos dentro do prazo de uma semana a partir da data da mesma.