Page:United States Statutes at Large Volume 61 Part 3.djvu/656

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61 STAT.] MULTILATERAL-BRAZILIAN RICE SURPLUSES-DEC. 23 ,1946 toneladas m6tricas para 13.000 toneladas metricas a quota de arroz reservada pelo Brasil, conforme o Acordo de 21 de Dezembro de 1943, para a venda a Argentina, Guiana Fran- cesa, Bolivia, Venezuela, Col6mbia, ao Peru, Paraguai e as fndias Ocidentais Francesas e Indias Ocidentais Holandesas. Tal quota devera ser retirada da safra de 1945-46 e sera con- stituida somente de arroz produzido nos Estados do Piaui, Maranhao e Para. II-Nao sera autorizado pelo Governo brasileiro qualquer em- barque de arroz, cor destino aos paises e possess6es especifica- dos no item I desta nota, produzido por outros Estados. III-Consideram-se como adicionais a mencionada quota, 3.463 toneladas metricas de arroz do Sul, da safra de 1945-46, destinadas a alguns dos paises e possess6es especificados no item I desta nota e para as quais j6 foram expedidas li- cenqas de exportacao. IV-Os Governos do Brasil, dos Estados Unidos da America e do Reino Unido concordam em que seja fixado para o arroz a que se refere o item I desta nota o preco maximo equivalente a Cr$ 150,00 para o saco de 60 quilos, F.O .B . Sao Luiz, Par- naiba e Belem, em d6lares americanos ou libras esterlinas, a taxa de cambio de exportacao vigente a 15 de Agosto iltimo. Outrossim, a venda desse arroz se processara na confor- midade do que disp6e o Ac6rdo existente, na parte referente a quota destinada aos paises e as possessoes especificados no item I desta Nota. V-O Governo brasileiro se comprometera a expedir instru5ces ao seu representante junto ao Conselho Internacional de Emer- gencia de Alimentalqio no sentido de que seja aquileo 6rgio ill- formado sobre a distribuicao de arroz feita pelas autoridades brasileiras aos paises e as possessoes especificados no item I desta nota, a fim de que o mencionado Conselho possa tomar em consideracao tal distribuicao, quando fixar quotas de ar- roz proveniente de todas as outras fontes. VI-Fica, assim, elevada de 10 mil para 16.463 toneladas metricas de arroz a quota reservada aos aludidos paises e possessoes. 2. Esta nota, a de Vossa Excelencia e a da Embaixada da Gra- Bretanha, de teor semelhante e da mesma data, constituem um ajuste formal entre os tres Governos sobre a materia. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelencia os protestos da minha mais alta consideracao. RAuT FERNANDES A Sua Excelencia o Senhor WILLIAM DOUGLAS PAWLEY, Embaixadordos Estados Unidos da America. 2945