Page:United States Statutes at Large Volume 63 Part 3.djvu/558

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2864 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [63 STAT. foram transferidos os bens e fung6es da "Inter-American Educational Foundation, Inc.", continuasse sua participagao no programa de cooperasao mencionado, por um periodo de mais um ano, ou seja de 30 de junho de 1948 a 30 de junho de 1949, cor a formalidade, entre- tanto, de que um ac6rdo, para a prorrogagao do programa de coopera- g0o, f6sse assinado, na devida forma, pelos representantes autorizados dos dois Governos, at6 a data de 30 de setembro ultimo. 4. Em virtude, entretanto, do estudo acurado das condie6es e pro- cessos pelos quais se deveria reger a prorrogagao do referido programa de cooperagao s6bre educagao industrial-vocacional, objeto do ac6rdo em questao, nao foi possivel que o mesmo ficasse concluido antes de 30 de setembro ultimo, data fixada na nota de Vossa Excelencia. Sugiro, assim, a Vossa Excelencia que a data at6 a qual deva ser concluido o ac6rdo de prorrogagao do programa de cooperagao sBbre educacao industrial-vocacional, entre o Minist6rio da Educagao e Sadde do Brasil e o "Institute of Inter-American Affairs", seja estendida ate 31 de outubro corrente. 5. No ac6rdo de prorrogagao ficara estipulado que, durante o perfodo de prorrogagao do programa mencionado, ou seja, de 30 de junho de 1948 a 30 de junho de 1949, o "Institute of Inter-American Affairs" contribuir corn U.S . $100,000,00 (cem mil d6lares), moeda corrente, para credito da Comissao Brasileiro-Americana de Educagao Indus- trial, soma essa destinada A execugco das atividades projetadas no programa, devendo o Govmrno dos Estados Unidos do Brasil contribuir para a mesma organizacao e para os mesmos fins, corn a importAncia de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhSes de cruzeiros). 6. O "Institute of Inter-American Affairs" comprometer-se-a ainda a dispor, durante a mesma prorrogagao, de uma soma que nao excedera de U.S.$ 125,000,00 (cento e vinte e cinco mil d61ares), moeda corrente, destinada ao pagamento de sal&rios e outras despesas dos membros do Corpo tecnico e administrativo de sua "Education Divi- sion" no Brasil, soma essa que nao sera depositada a credito da referida Comisslo Brasileiro-Americana de Educagao Industrial e permanecera na posse do "Institute". As quantias mencionadas serao em acrdscimo as somas ja exigidas no Ac6rdo Basico, como contribuiego das partes e destinadas a execugao de seu programa. 7. A fim de que o trabalho de cooperagao da Comissao Brasileiro- Americana de Educagao Industrial nao sofra solugao de continuidade enquanto nio f6r assinado o ac6rdo regular para a prorrogagao do programa de cooperagao educacional, o corpo de especialistas em educagao vocacional do "Institute of Inter-American Affairs" permane- cera no Brasil o tempo necessario para se chegar a um ajuste s6bre os pormenores tecnicos do ac6rdo de prorrogagao. Nenhuma soma, entretanto, sera depositada a credito da Comissao Brasileiro-Americana de Educagao Industrial, ate que o mencionado ac6rdo de prorrogagao do programa de cooperagao sSbre educagao industrial-vocacional seja assinado pelos representantes autorizados dos dois Goveros. 8. 0 Govmno dos Estados Unidos do Brasil tern ciencia tambem de que o Representante Especial do "Institute of Inter-ABcAffairs"