Page:United States Statutes at Large Volume 63 Part 3.djvu/568

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INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [63 STAT. ACORDO DE PRORROGACAO DO AC6RDO FIRMADO NO RIO DE JANEIRO, A 3 DE JANEIRO DE 1946, ENTRE O MINISTiRIO DA EDUCAGAO E SATDE DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A INTER-AMERICAN EDU. CATIONAL FOUNDATION, INC., SOBRE EDUCACAO INDUS- TRIAL-VOCACIONAL. 0 Minist6rio da EducagSo e Saude (doravante chamado "Ministerio") do Governo dos Estados Unidos do Brasil (doravante chamado "Govrno"), representado pelo Dr. Clemente Mariani Bittencourt, Ministro da Educagao e Saude (doravante chamado "Ministro"), e The Institute of Inter-American Affairs (doravante chamado "Instituto"), repartigao corporativa do Governo dos Estados Unidos da America e sucessor da Inter-American Educational Founda- tion, Inc. (doravante chamada "Fundagao"), representado pelo Representante Especial de sua Education Division, Sr. George S. Sanders, (doravante chamado "Representante Especial"), concorda- ram, na conformidade da troca de Notas datadas de 23 de Julho de 1948 e de 21 e 27 de Outubro de 1948, entre o Embaixador Americano e o Ministro Brasileiro das RelaS6es Exteriores, nos seguintes pormenores t6cnicos, para a prorrogagao e a modificagao do Acordo celebrado pelo Minist6rio e a Fundagao em 3 de Janeiro de 1946 e executado na forma da emenda feita pela Resolugao Especial assinada pelas partes contra- tantes em 26 de Agosto de 1946 (doravante chamado "Ac6rdo Basico"), para a promogao de um programa de cooperagao educacional a ser realizado no Brasil: CLXUSULA I O programa de cooperagao educacional promovido pelo Ac6rdo Basico 6 prorrogado, por meio deste, pelo periodo adicional de um ano, a contar de 30 de Junho de 1948, ate 30 de Junho de 1949. CLAUSULA II Alem dos fundos referidos no Ac6rdo Basico a serem depositados ou mobilizados por outra forma, pelas partes contratantes, relativamente ao programa de cooperago educacional, fundos estes ja depositados ou disponiveis, as partes contratantes depositarao e porao a disposigao fundos para a continuagao do programa de cooperagao educacional durante o periodo abrangido por este Ac6rdo de Prorrogagao, na conformidade do seguinte esquema: 1. O Instituto pora a disposigao os fundos necessarios ao paga- mento dos salArios e outras despesas do corpo tecnico e administrativo de sua Education Division no Brasil, durante o periodo deste Ac6rdo de Prorrogagao, desde que o total destes fundos nao exceda de US$ 125,000.00. Esta importancia sera administrada pelo Instituto e 2874f: