Page:United States Statutes at Large Volume 63 Part 3.djvu/570

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2876 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [63 STAT. B&sico, na sua aplicacao ao periodo abrangido por 6ste Ac6rdo de Prorrogagao, 6 emendado e acrescido nos termos deste Ac6rdo de Prorrogagao, inclusive nos seguintes pontos: 1. Qualquer saldo de fundos nao comprometidos e que esteja a credito da CBM, na data de 30 de Junho de 1948, sera aplicavel a despesas realizadas durante o periodo abrangido por 6ste Ac6rdo de Prorrogag9o. 2. A ClAusula II do Ac6rdo Basico 6 por 8ste emendada, da forma seguinte: "Para ser levado a efeito, o mencionado programa de coope- ragao educacional incluiri normas tais como: a) 0 fornecimento, pelo Instituto, de um corpo t6cnico de especia- listas em ensino industrial, para colaborar no planejamento, organizagao e diregao do programa de cooperagao educacional- b) Em cooperagao corn as diversas autoridades brasileiras: (1) A realizagao de estudos e levantamentos relatives as neces- sidades educacionais do Brasil no campo da educagao in- dustrial e a formagao e diregao de um programa para atender a estas necessidades. (2) A organizagao, desenvolvimento e diregao de treinamento, no Brasil, de professores e administradores de ensino indus- trial, incluindo formagio e aperfeigoamento de professores, coordenadores, orientadores educacionais, supervisores e diretores. (3) 0 planejamento, organizagao e realizagao de um programa eficiente de orientagao vocacional. (4) A realizagao de treinamento nos Estados Unidos do pessoal brasileiro que for escolhido. (5) A compra de materials e equipamento para escolas de ensino industrial e para programas de treinamento de professores. (6) Uso de outros m6todos e meios que sejam, por entendimento mutuo, considerados adequados a realizagao deste programa de coopera&ao educacional." 3. As partes contratantes concordam em que quaisquer fundos da CBAx, que sobrem por ocasiao da terminagao deste Ac6rdo de Pror- rogagao, a nao ser que seja deliberado de modo diferente, por escrito, pelas partes contratantes, serao devolvidos a estas, na propornao das respectivas contribuigoes, na forma do Ac6rdo Basico e da Clausula II deste Ac6rdo de Prorrogagao. 4. A ClAusula XV do Ac6rdo Basico 6 por este emendada, da forma seguinte: "a. 0 Superintendente da CBAI e o Representante Especial podem acordar em reter nos Estados Unidos ds America, dos pagamentos a serem feitos polo Instituto a conta banchria da CBm, as quantias consideradas necessrias ao programa,