Page:United States Statutes at Large Volume 44 Part 3.djvu/1124

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2554 PAN AMERICAN—-CUSTOMS 1>00UMEN*1·s. May a, ma. Amico II "“*’“°““°”* As Altas Partes Contractautes comprommsttsm-ss a publicar, por extenso 011 em resume, as leis, dscretos ou regulameutos msncionados no Artigo I e qlue lhs fqrem commumcados pelos diversos paizes americanos que ajam ratriicado esta Convengao. I Aivrroo III C§’,f}‘}f,'§““§°§§§{‘,,,§‘g As Altas Partes Contractantes commuuicario ao Conselho Central €<>¤¤¤¤- Executive da Alta COH1II11SS§0`IBlQOP—Am8I'l0&D& as lsis, dccretos ou, regulameutos a que se refers 0 Art. I. Amico IV wgggg§Fg¤¤;tcMt°¤g§é As Altas Partss Contractantes resolvem incumbir 0 Conselho prepared hy ctimeu. Central Executive da_Alta Comxmssio Inter-Americana do (prepare de um annuamo tio rnmuciosqquanto seja. ppss1ve1, das uleis, ecretos ou regulamsntos acluaneiros vigentes nos paizes americanos. `O dito annuano ser§;1·ed1g1do em uiglsz, hespanhol, portuguez e francez. Amico V E¤ec¤v¤ <1¤t¤· Esta Convenqao eutraré. em vigor logo que seis Estados signa- tarios a tenham ratificado. Amico VI A¤¤¤r¤¤<>¢ ¢>f ¤¤¤¤- Os paizes americanos n§.o rspresentados na Quinta Confereucia mcs °°"°m°S°md' Internacional Americana poderio adherir em qualquer moments a esta Convenqio. O respective protocollo sera. assiguado em Sau- tiago do Chile,_ iicando os textos o_riginaes_ desta Couvengiio deposi- ta os nos archwos do Governo da Repubhca do Chile. Amico VII i mggwit ¤f ¤¤¤¤¤¤· As ratiiicsagoes desta. Convsncao ser5.o dspositadas no Ministerio ' de Relagoss xtemores da Repubhca_d0 Chile. N¤¤¤¤=¤i¤¤· _O Govsmo dessa Republics. notiiicaré. desse deposits,. por via d1p1omat1ca,_a0s Govemos signatories; tal notiiicagfo valera. como troca de rat1ficag6es. ARTIG0 VIII D¤¤¤¤¤i¤¤<>¤· A presents. Convepgio podera z ser denunciada, em qualqluer momento. A denuncia _dsveré. ser feita ao Governo da Repub_ 'ca do Chile s produziré. eifento, quanto ao Estado que a faga, ao expirar 0 prazo de um anno, contado da data do recebimento da communi- cagio respectiva. = ‘ s Ammo IX '_ c1<i;ii*i>`$?ri$°i’r¤i’i°¤¤°?°` As divergencias que ss suscitarem entre as Altas Partes Con- tractantes, sobre a. mterpretagio ou execugao desta Convengio, _ serao decididalshgor arb1tramento. S"°““‘°° “”°‘°‘°‘ Em testem 0 do·que, os DelegadosPleriipoteuciarios assignam a. presenp -Conveng§.o e·p6em_11ella oi selio da Quinta Confsrencia Il1I:H'D.8.010D&l·4m6H08I18; na cidade de. Santiago? do Chile, acs tres de mez de Maxo de mile uovscsntos e Viute e" tres, en Hespanhol, _ d _ Portuguez, Inglez e Francez. _Esta Convsngao deve ser entregue ao °°"‘°° °°‘”°* Ministerio das Relagoss Exteriores da Republica do Chile, lpara que se tirem copias authsnticas, que serie envxadas, por via dip omatica, a cada um dos Estados signatarios.