Page:United States Statutes at Large Volume 54 Part 2.djvu/1351

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2572 INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [54 STAT. (1) Se reconhece o facto de que neste servioe existe um grande ndmero de trans- missores de faisca e de auto-os-cilladores que nao podem cumprir este requisito. Notas: l.- As administracSes deverao esforcar-se por approveitar os progressos da technica para reduzir progressivamente as tolerancias de frequencia e os limites de inestabilidade. 2.-Fica entendido que as estacSes de navfo que operem dentro de faixas com- muns deverao ajustar-se as tolerancias applicaveis as estacoes terrestres o deverao observar as disposi6ces do Artigo 7, paragrapho 117, do Regulamento Geral de Radiocommunica6ces de Madrid. 3. -Este texto de tolerancia foi approvado de acc6rdo cor a Opiniao no 93 adoptada pelo C. C . I . R. de Bucarest, com as modificacoes dos encabecamentos das columnas 1 e 3. II SUPPRESSAO DE EMISSOES ESPURIAS. Os Governos conv6m em requerer das estagoes que se encontram sob sua jurisdicgao que empreguem transmissores o mais livre possi- vel de toda classe de emiss6es espurias. Estas irradiates nao deverAo ser de sufficiente intensidade para causar interferencias a apparelhos receptores de desenho moderno que se sintonizem f6ra da faixa de frequencia de emissao necessaria para o typo de emissao que se utilize. No caso de emissao do typo A-3 (radio-telephonia) o trans- missor nao devera modular-se em excesso de sua capacidade de modulagao ate o ponto em que occorram as irradiagoes espurias inter- ferentes e tratando-se da modulaao por amplitude, a percentagem de modulagao nos maximos de recorrencia frequente nao devera ser menor do 75 por cento. feverao empregar-se meios adequados para asse- gurar que o transmissor nao seja modulado em excesso de sua capaci- dade de modulagao. Uma irradiagao espuria 6 qualquer irradiaeao de um transmissor que se encontre f6ra da faixa de frequencia normal de emissao, para o typo de transmissao que se utilize, inclusive quaesquer productos de harmonicos de modulafao, golpes de chave, oscilag9es parasitas ou outros effeitos transitorios. SECCXA 5.-N io USAR os 333 Kc/s COMO FREQUENCIA DE CHAMADA AEREA. Em relagao cor o Artigo 7, inciso 11, do Regulamento de Madrid, a frequencia de 333 Kc nao devera utilizar-se como chamada interna- cional no servigo Aereo no Continente americano, excepto nos casos especiaes em connexao corn v6os trasatlanticos. SEC jio 6.-Uso DOS 500 Kc/s. Em relaSAo ao artigo 19, Secgao 1, paragrapho 6-a, do Regulamento de Radio de Madrid, todo o Continente americano, com excepgao da Bahia de Hudson e regi6es ao Norte da mesma, serao consideradas como regiao de intenso trafico, de acc6rdo corn a definigao do men- cionado artigo. Portanto, excepto a Bahia de Hudson e as regioes ao