Page:United States Statutes at Large Volume 56 Part 2.djvu/209

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56 STAT.] INTER-AMERICAN-EUROPEAN COLONIES-JULY 30, 1940 1289 CONVENCAO SOBRE ADMINISTRACAO PROVIS6RIA DE COLONIAS E POSSESSOES EUROPEIAS NA AM1RICA Os Governos representados na Segunda Reuniao de Consulta dos Ministros das Relagaes Exteriores das Republicas Americanas, CONSIDERANDO: Primeiro-Que as Republicas da America concluiram na II Re- uniao de Consulta a Ata de Havana, relativa ao destino das col6nias de paises nao americanos situadas neste Continente, assim como A administracao provis6ria das mesmas; Segundo: Que, como consequencia dos fatos que ocorrem no Con- tinente europeu, podem produzir-se, nos territ6rios das possess6es que algumas das nagoes beligerantes t6m na America, situagoes capazes de eliminar, ou comprometer de fato, a soberania que aquelas nagoes exercem nos referidos territ6rios, ou ainda de deixa-los sem Governo, criando um perigo para a paz do Continente e um estado de cousas em que pode desaparecer o imp6rio da lei, a ordem e o respeito a vida, a liberdade e a propriedade dos habitantes; Terceiro: Que as Repdblicas Americanas consideram que a forca nao pode constituir fundamento de direitos e condenam toda violencia, sob forma de conquista, de estipula6ces impostas pelos beligerantes nas clausulas de um tratado, ou por qualquer outro procedimento; Quarto: Que qualquer transferencia, ou intento de transferAncia, a outro Estado nao americano, da soberania, jurisdigao, posse, ou de qualquer interesse ou contr6le em qualquer destas regioes, sera consi- derado pelas Repdblicas Americanas como contraria aos sentimentos e principios americanos e aos direitos dos Estados americanos de manter sua seguranca e independencia politica; Quinto: Que as Repdblicas americanas nao reconheceriam, nem aceitariam tal transferAncia ou prop6sito de transferir ou de adquirir interesse ou direito, direta ou indiretamente, em qualquer das referidas regi6es, seja qual f6r a f6rga empregada para realiza-la; Sexto: Que em virtude de um principio de direito internacional americano, reconhecido em diversas Conferncias, nao se pode per- mitir a aquisigao de territ6rios pela f6rga; Setimo: Que as Repdblicas americanas se reservam o direito de julgar, por seus respectivos 6rgaos de Govmrnos, se qualquer transfe- rencia, ou intento de transferencia de soberania, jurisdigao, cessao ou incorporagao de regioes geogrificas nas Americas, possuidas pelos paises europeus at6 1 de Setembro de 1939, pode p6r etn perigo sua independencia politica, ainda que se nao tenha verificado transfe- rencia formal, ou mudanga alguma no status dessa regiao, ou regi6es; Oitavo: Que 6 portanto necessario estabelecer para os casos previs- tos, como para qualquer outro que possa deixar sem governo as ditas 65714°-43-PT. II- 13