Page:United States Statutes at Large Volume 56 Part 2.djvu/791

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56STAT.] BRAZIL-FOODSTUFFS PRODUCTION-SEPT. 3, 1942 ACORDO CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE E DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL PARA 0 INCREMENTO DA PRODUCAO DE GENEROS ALIMENTICIOS NO BRASIL, ESPECIALMENTE NOS ESTADOS SITUADOS NA AMAZONIA, NORTE E NORDESTE, INCLUINDO O ESTADO DA BAfA. Aos tres dias do mes de Setembro de mil novecentos e quarenta e dois, presentes na Secretaria de Estado das Relac6es Exteriores, nesta cidade do Rio de Janeiro, de uma parte o Embaixador Jefferson Caffery e o Senhor Nelson Rockefeller, este Coordenador dos Neg6cios Interamericanos, como representantes do Govrno dos Estados Unidos da America e, de outra parte, os Senhores Oswaldo Aranha e Apolonio Sales, Ministros, respectivamente, das Relagoes Exteriores e da Agri- cultura, como representantes do Governo dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a situacao criada pela guerra e as dificuldades de transporte e considerando a correspondencia trocada entre o Governo dos Estados Unidos da America e o dos Estados Unidos do Brasil,['] que consiste nas notas de 3 e 14 de Margo deste ano, em os telegramas do Escrit6rio do Coordenador dos Neg6cios Interameri- canos (Office of the Coordinator of Inter-American Affairs) e da Embaixada do Brasil em Washington, bem como em as conversagoes realizadas a 27 de Agosto findo, entre os representantes do citado Escrit6rio e da Embaixada dos Estados Unidos da America no Rio de Janeiro e o Ministerio da Agricultura, resolvem firmar o presente Ac6rdo para execugao de um piano de incremento a producao de generos alimenticios no Brasil, especialmente na Amazonia, Norte e Nordeste, incluindo o Estado da Baia, nos termos das seguintes clausulas: CLUJSULA PRIMEIRA Os trabalhos obedecerao a um piano que sera elaborado polo Ministerio da Agricultura, cor a colaboracao de tecnicos norto- americanos, para esse fim postos A disposigao do mesmo Ministerio. CLAUSULA SEGUNDA 0 plano a que se refere a clausula anterior visara o aumento da produgao de generos alimenticios de origem animal e vegetal, de primeira necessidade, abrangendo pelo menos os seguintes itens: a) assistencia tecnica ao aumento e melhoria da produgao dos generos alimenticios de origem animal e vegetal; b) provimento de meios, ferramentas, equipamentos, inseticidas etc. para o incremento da produgco de generos alimenticios de origem animal e vegetal; [Nao impreasa.] 1877