Page:United States Statutes at Large Volume 59 Part 2.djvu/1167

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INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [59 STAT. chegada, partida ou durante a permanencia no territ6rio daprimeira parte contratante. ARTIGO 7 Cada parte contratante reserva-se o direito de suspender ou revogar um certificado ou licenga dada a uma linha aerea da outra parte, sempre que se verifique que a propriedade substancial e a fiscalizagao efectiva nao pertencem a nacionais de qualquer das partes contratantes, ou no caso de falta de cumprimento por uma linha a6rea das leis do Estado sobre o qual ela opera, nos termos do Artigo 6, ou ainda no de deixar de cumprir as obrigagoes resultantes deste ac6rdo. ARTIGO 8 Este ac6rdo e todos os contratos dele emergentes devem ser regista- dos na Organizagao Provis6ria Internacional da Aviagao Civil. ARTIGO 9 Se qualquer das partes contratantes pretender modificar as rotas ou as condigoes estabelecidas no Anexo a este ac6rdo, deverao realizar- se conversas entre as autoridades competentes de ambas as partes contratantes, as quais comegarao dentro de sessenta dias a partir da data do pedido de modificagao. Quando as referidas autoridades chegarem a ac6rdo s6bre novas condio6es ou modificaqoes que afectem o Anexo junto, as suas reco- mendagces s6bre a materia entrarao em vigor depois de confirmadas por troca de notas diplomaticas. ARTIGO 10 Sem prejuizo do Artigo 3, qualquer das partes contratantes podera fazer cessar este ac6rdo ou qualquer dos direitos nele concedidos para servigos de transportes a6reos, mediante comunicagao feita cor um ano de antcccdencia a outra parte contratante. ARTIGO 11 O presente ac6rdo, incluindo as disposigoes do Anexo junto, entrard em vigor no dia da sua assinatura. Feito em Lisboa, em duplicado, em Portugues e Ingles, tendo cada texto igual valor, aos seis dias de Dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco. Pelo Governo de Portugal Pelo Governo dos Estados Unidos da America OLIVEIRA SALAZAR HERMAN B. BARUCH [SEAL] ANEXO AO ACORDO DE TRANSPORTES AEREOS ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA A. As linhas aereas dos Estados Unidos da America autorizadas nos termos do presente ac6rdo sao concedidos os direitos de transito e de escala para fins nao comerciais no territ6rio portugues. E conce- dido o direito de embarcar e desembarcar trafego internacional de