Page:United States Statutes at Large Volume 61 Part 4.djvu/785

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61 STAT.] BRAZIL-AIR TRANSPORT SERVICES-SEPT. 6 , 1946 4133 zaqgo Internacional Provis6ria de Aviacao Civil, na conformidade das disposiqoes do Artigo III, secao 6 (8) do Ac6rdo Provis6rio s6bre Avia qao Civil Internacional, assinado em Chicago aos 7 de dezembro de 1944 ou do 6rgao que suceder, a menos que as Partes Contratantes concordem em resolver a divergencia perante um Tribunal Arbitral,nomeado em vir tude de acSrdo entre as mesmas Partes Contratantes, ou perante outra pessoa ou 6rgao. As Partes Contratantes comprometem-se a envidar os seus melhores esforqos, dentro dos limites de seus poderes, para p8r em execuqco a opinio que aquele 6rgao internacional expressar. ARTIGO X Se uma convenqco geral aerea multilateral, aceita por ambas as Partes Contratantes, entrar am vigor, o presente Ac8rdo devera ser modificado de modo que as auas disposiqoes se oonciliemcom as da referida convencao. ARTIGO XI Para os fins do presents Acordo e do seu Anexo, a nao ser que o texto disponha de outro modo: (a) a expressao "autoridade aeronautica" significara, no ca so dos Estados Unidos da Am6rica, o "Civil Aeronautics Board" e qual- quer pessoa ou 6rgao autorizado a exeroer as funqoes atualmente exer- cidas pelo Civil Aeronautics Board ou funqces similares, e, no a080 dos Estados Unidos do Brasil,o Ministro da Aeronautica e qualquer pea soa ou 6rgao autorizado a exeroer as funqoes atualmente exercidas pe- lo referido Ministro ou funcoes similares; (b) a expressao "empresas aereas designadas" significara as empresas de transportes adreos a respeito das quais as autoridades ae- ronauticas de uma das Partes Contratantes tenham feito comunicacao por escrito as autoridades aeronAuticas da outra Parte Contratante de que as mesmas sao empresas aereas por elas designadas, na conformidade de Artigo II do presente Ao8rdo, para as rotas especificadas em tal modi ficaqao;