TREATY WITH PORTUGAL. 1840. 563 natural ou de manufactura dos Estados Unidos da America; nem outros ou maiores direitos serao impostos na importacao, em os Estados Unidos da America, de genero algum de produceao natural ou de manufactura do reino de Portugal e suas possessees, alem daquelles que pagao, ou vierem a pagar, iguaes generos de produceao natural ou de manufactura de qualquer outro paiz estrangeiro. Nem se estabelecera prohibieao alguma na importagao ou exportaoao de qualquer genero de produceao natural ou manufactura dos Estauos Unidos da America, ou do reino de Portugal e suas possessoes, respectivameute, em algum d’elles, que do mesmc mode se nao estabelecga igualmente para todas as outras naeoes estrangeiras. Nem se estabelecerao outros ou maiores direitos ou encargos, em qualquer dos dous paizes, sobre a exportaeao de quaesquer generos para os Estados Unidos da America, ou para 0 reino de Portugal, respective.- mente, elem dos que se pagao pela exportagao de iguaes generos para. outro paiz estrangeiro. Intendendose, todavia, que nada do que neste artigo se contem podera prejudicar a estipulaeao admittida pelos Estados Unidos da America, por um equivalente especial, a respeito dos vinhos Francezes, na conveneao, celebrada entre os dittos Estados e a Franqa, em quatro de Julho do anno do nascimento de nosso Scnhor Jesu Christo de mil oitocentos c trinta e um; a qual estipulaeao bade terminar e deixar de ter etfeito, no mez de Fevereiro, do anno do nascimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos e quarenta e dous. ARTIGO IV. Pagar-se-hao os mesmos direitos, e serao concedidos os mesmos favores, deducgoes, ou privilegios pela importaeao, em 0 reino e possessoes de Portugal, de qualquer genero de produceao natural ou manufactura dos Estados Unidos da America, quer a ditta importaeao se faqa em navios dos dittos Estados, ou em navios Portuguezes: e, reciprocamente, se pagarao os mesmos direitos, e serao concedidos 0s mesmos favores, deducqoes, e privilegios pela importaeao, em os Estados Unidos da America, de qualquer genero de producqao natural ou manufacture de Portugal e suas possessoes, quer a ditta importaeao seja feita em navios Portuguezes, ou em navios dos dittos Estados. ARTIGO V. Convierao as altas partes contractantes, que se, em algum tempo, for permittido o importer em todos ou alguns dos portos 0 reino e possessoes de Portugal, em navios de qualquer naeao estrangeira, alguns generos de produceao natural ou manufactura de outro paiz que nao seja aquelle 6. que os dittos navios pertencerem, o mesmo favor sera immediatamente extensivo aos navios dos Estados Unidos da America, com os mesmos direitos e favores que, para esse fim, forem concedidcs a naeao, mais favorecida. Em consideraeao, do que, e reciprocamente, os navios Portuguezes gozarao, d’ahi em diante, e para 0 mesmo tim, privilegios, direitos, e favores, na mesma extenqao correspoudente, nos portos dos Estados Unidos da America. ARTIGO VI. Toda a sorte de mercadorias e artigos de commercio que legalmente podem ser exportados ou re-exportados dos portos de uma-das altas partes contractantes, para qualquer paiz estrangeiro, em navros namenaes, podcrzio igualmente ser exportados ou re-exportados dos dxttos uortos em os navios da outra parte, respectivameute, sem pagar outros ou maiores direitos ou encargos, de qualquer modo ou denominaeao que sejam, do que se as dittas mercadorias ou artigos de commercio fossem exportados ou re·exportad0s em navios nacionaes.