Page:United States Statutes at Large Volume 56 Part 2.djvu/239

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56 STAT.] INTER-AMERICAN-INDIAN INSTITUTE-NOV. 29, 1940 podera alterar o valor de cada uma das cento e duas Unidades em que se divide o orgamento. O Con- selho fica tambem investido de autoridade para modificar a dis- tribuicao das Unidades entre as nagoes participantes. c) A quota de cada pais sera comunicada aos Governos contra- tantes antes do dia primeiro de Agosto de cada ano, e sera paga pelos mesmos, antes do dia pri- meiro de Julho do ano seguinte. A quota de cada pais correspon- dente ao primeiro ano, devera ser cuberta dentro dos seis meses, contados a partir da data da rati- ficacao desta Convengco. ARTIGO VI Do Governo Da administragao do Instituto encarregar-se-ao um Conselho Diretivo, um Comit6 Executivo e um Diretor, nos termos definidos nos artigos a continuagao. ARTIGO VII Do Conselho Diretivo 1. O Conselho Diretivo exercera o controle supremo do Instituto Indigenista Interamericano. Es- tara composto de um represen- tante, de preferencia tecnico, e por um suplente de cada um dos Estados contratantes. 2. Quando cinco paises tenham ratificado esta Convengco e nome- ado os seus representantes no Conselho Diretivo, o Secretario das Relapoes Exteriores do Go- verno dos Estados Unidos Mexi- canos far& a convocat6ria para a primcira assembleia da referida corporacao, a qual, uma vez re- inida, elegir& o seu proprio Presi- dente e o Diretor do Instituto. troduire dans le budget. I1 peut modifier egalement la distribution des unites entre les Etats partici- pants. c) La quote-part de chaque pays sera communiquee avant le premier aoAt de chaque annee aux gouvernements adherents; ceux-ci-devront la payer avant le premier juillet de l'annee sui- vante. La contribution de chaque pays pour la premiere ann6e, sera payee dans les six mois suivants a partir de la date de la ratifica- tion de cette Convention. ARTICLE VI Administration Le gouvernement de 1'Institut sera confi6, aux termes des articles suivants, A un Conseil Directif, A un Comite Ex6cutif et a un Directeur. ARTICLE VII Du Conseil Directif 1. Le Conseil Directif exercera l'autorit6 supreme de l'Institut Interam6ricain d'Affaires IndigA- nes. II se composera d'un repr6- sentant-technicien de pr6efrence - et d'un suppleant nommes par chacun des Etats contractants. 2. Des que cinq pays auront ratifi6 la presente Convention et design6 leurs representants au Conseil Directif, le Secretaire des Affaires Etrangeres du Gouvern- ment des Etats-Unis du Mexique convoquera la premiere session dudit Conseil, lequel, une fois reuni, elira son propre President et le Directeur de l'Institut. 1319