Page:United States Statutes at Large Volume 61 Part 3.djvu/38

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INTERNATIONAL AGREEMENTS OTHER THAN TREATIES [61 STAT. COdusula XII As quantias referentes a qualquer ano depositadas por uma das partes contratantes nao poderao ser aplicadas antes que a outra parte deposite os fundos correspondentes ao mesmo ano. Os fundos depositados por uma das partes e nao completados pela outra serao restituidos ao depositante. Oldusula XIII Todos os fundos mencionados neste ac6rdo, isto 6, do Govmrno brasileiro, da Fundagao e da C.B .A.R ., deverao continuar A dis- posigao do programa cooperativo durante a vigencia deste Ac6rdo, independentemente dos exercfcios financeiros de qualquer das partes. Cldusula XIV Os juros sobre os fundos de C.B.A .R. e t6da renda produzida pelos valores a cr6dito da Comissao, bem como aumento de ativo, qualquer que seja a sua natureza ou procedencia, deverao ser emprega- dos na realizagao do programa e nao poderao servir de motivo para que o Governo brasileiro ou a Fundagao diminuam as suas contribuigoes. Cldusula XV Tendo em vista o fato de que frequentemente a aquisigao de ma- terial e de equipamento, bem como outras despesas relativas A exe- cugao do programa, inclusive as que forem efetuadas cor o pessoal brasileiro enviado aos Estados Unidos da America, serao feitas necessariamente naquele pais, o Superintendente da C.B.A .R. e o Representante especial da Fundamao poderao acordar que se ex- cluam dos pagamentos a serem feitos pela FundaQao, a conta de C.B.A .R., as quantias que forem consideradas necessarias para o pagamento das referidas compras e despesas nos Estados Unidos da America. Essas quantias serao consideradas como se tivessem sido depositadas consoante os termos deste Acordo. Quaisquer fundos ao dispor da Fundagao cor esta finalidade e nao dispendidos ou comprometidos cor a mesma servo depositados na referida conta bancAria a qualquer tempo, mediante entendimento do Superin- tendente da C.B.A .R. cor o Representante Especial da Fundagao. Ciusula XVI Se, ao fim de cada perfodo de 12 (doze) meses, calculado da data de vigencia deste Acordo, e, ainda, 6 (seis) meses antes de expirar o seu prazo, a Fundagao chegar a conclusao de que ha saldo nos fundos que deixou de lado como Fundos Administrativos da Fundacao, devera comunicar ao Superintendente da C.B .A .R. a quanto monta Asse saldo que podera ser utilizado em projetos. Essas somas adicio- nais serao transferidas para a conta bancaria da C.B.A .R., ou entao, dispendidas de outro modo, obedecido o que estabelece o presente Acordo.