Page:United States Statutes at Large Volume 61 Part 3.djvu/39

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61 STAT.] BRAZIL-RURAL EDUCATION- Ja n 21,1 946 2317 Feb. 15 , 1946 Cldusula XVII Todos os recursos pecuniarios que a Fundagao trouxer para o Brasil cor o objetivo de aplica-los nos programas de cooperagao educacional serao isentos de toda e qualquer taxa de comissoes, das exigencias para invers6es ou dep6sitos financeiros e de outros contr6les monetarios; e serao convertidos em cruzeiros ao cambio mais favoravel que o Govmrno brasileiro ou qualquer das suas repartigoes ou banco brasileiro conceda a qualquer de seus departamentos ou a qualquer outra magao, organizagao ou indivfduo. Da mesma forma, sempre que for aconselhAvel converter cruzeiros em d6lares para quaisquer despesas nos Estados Unidos da America, essa conversao se fara ao cambio oficial. CidusulaXVIII O Govmrno brasileiro aceita e reconhece a Fundagao como uma corporagao do Govrno dos Estados Unidos da America, tendo personalidade jurfdica; por conseguinte, a Fundaqao estara isenta, entre outras coisas, de quaisquer taxas, contribuigoes, impostos, cobrancas e tarifas alfandegarias, sejam federals, estaduais, terri- toriais ou municipais, e de t6das as exigencias para licengas. Os servidores da Fundaqao que forem cidadaos dos Estados Unidos da America serao isentos no Brasil do imposto de renda e das taxas de previdencia social no tocante aqueles rendimentos que ja sejam onera- dos por 8sse imposto ou por essas taxas nos Estados Unidos da Ame rica. Esses servidores serao tambem isentos de pagamento de taxas aduaneiras s6bre objetos de seu uso pessoal ou s6bre bens, equi- pamento e suprimentos importados ou exportados para seu uso pessoal ou para uso pessoal de membros de suas familias. CliusulaXIX Todo direito, privil6gio, facilidade ou obrigagao conferidos por este Ac6rdo ao Superintendente da C.B .A .R . ou ao Representante Espe- cial da Fundagao poderao ser transferidos a representantes de ambos, desde que isso merega aprovagao da outra parte. Todavia, nao obstante a existncia de tais representantes, o Superintendente da C.B .A.R . e o Representante Especial da Fundaaio poderao discutir e deliberar diretamente um cor o outro s6bre qualquer assunto. Cliusula XX O Governo brasileiro tomara as medidas necessarias para obter a legislacao, os decretos, as ordens ou resolugqes indispensaveis ao fiel cumprimento deste Ac6rdo. CidusulaXXI Este Ac6rdo podera ser alterado se as partes o julgarem necessario, mas t6das as alteragoes deverao apresentar a forma escrita e ser assi- nadas por um representante do Governo brasileiro e um da Fundacao, devidamente autorizados para isso.