Page:United States Statutes at Large Volume 56 Part 2.djvu/212

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[56 STAT. 1292 XII A administragao submetera um relat6rio anual ao organismo inter- americano encarregado do contr6le das regi6es administradas, s6bre a maneira por que desempenhou suas fung6es, juntando c6pia das contas e relagao das medidas adotadas durante o ano, na mesma regiao. XIII O organismo, a que se refere o artigo anterior, tera competencia para conhecer das petigoes que, por intermedio da administragco, transmitirao os habitantes da regiao, a respeito do exercicio da admi- nistragao provis6ria. A administraggo remetera, junto a estas peti6ces, as observa6ces que julgue conveniente. XIV A primeira administraago sera outorgada por um perfodo de tres anos, terminado o qual, em caso de necessidade, renovar-se -a por periodos sucessivos, nao superiores a dez anos. XV As despesas feitas no exercicio da Administragao serao cobertas cor as rendas da regiao administrada, mas, no caso em que estas sejam insuficientes, o deficit sera coberto pelo Estado, ou Estados administradores. XVI Fica estabelecida uma Comissao que se denominara "Comissao Interamericana de Administracao Territorial", composta de um representante para cada um dos Estados que ratificarem esta Con- vengao, e que serA o organismo internacional a que ela se refere. Qualquer pais que ratificar esta Convencao podera convocar a primeira reuniao, propondo a cidade onde deva celebrar-se . Logo que esta Convenlao entrar em vigor, a Comissao elegerA seu Diretor, com- pletara sua organizagco e fixara sua sede definitiva. Duas tercas partes dos membros da Comissao constituirao quorum e duas tergas partes dos membros presentes poderao tomar decisoes. XVII A Comissao fica autorizada a estabelecer a administracgo provis6ria s6bre as regi6es a que se refere a presente Convengao; outorgar a dita administragao, para que a exerga o numero de estados que determinar, segundo o caso, e fiscalizar o seu exercfcio, nos termos dos artigos anteriores. XVIII Nenhuma das disposig6es contidas na presente Convengao se refere aos territ6rios ou possess6es de que sao objeto de disputa ou reivindi- cagoes entre potencias europ6ias e uma ou mais das Repdblicas Americanas. TREATIES